TJMS - 0804099-21.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804099-21.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rafael Moreira de Alemão Leonel Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Ariely Moreno (OAB: 12983/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA – CARGO DE VIGIA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – PREVISÃO LEGAL – RISCO DE ROUBO OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL – PAGAMENTO DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Após a vigência da Lei n. 12.740/12, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade o servidor público municipal que exerce o cargo de vigia, tendo em vista desenvolver função que o expõe a riscos de roubos ou outras espécies de violência nas atividades profissionais de segurança patrimonial, nos termos das Leis Complementares Municipais n. 041/2002 e 042/2002.
Precedentes deste Tribunal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/04/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804099-21.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rafael Moreira de Alemão Leonel Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Ariely Moreno (OAB: 12983/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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