TJMS - 0808577-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808577-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Robson Cavalcante de Oliveira Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO - ATUAÇÃO EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 01.
A responsabilidade estatal se encontra prevista no artigo 37, § 6º, da CF/88, que estabelece como pressupostos ensejadores de sua responsabilidade a ocorrência de evento danoso, de dano e de nexo causal entre eles.
Vejamos: "é objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos causados a terceiros, com base na teoria do risco administrativo". 02.
Tendo sido devidamente motivada a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, atuou o Magistrado em estrito cumprimento do dever legal, não havendo falar em dever de indenizar por erro judiciário. 03.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:43
Inclusão em Pauta
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21/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 04:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808577-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Robson Cavalcante de Oliveira Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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