TJMS - 0830541-72.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830541-72.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Carlos Donizete Massulo Advogada: Vanessa Vidal Farias (OAB: 23830/MS) Apelado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda EMENTA - Apelação Cível - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO - EFEITO EX TUNC - PARTE QUE DEMONSTRA POSSUIR OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DO FEITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de concessão da justiça gratuita à autora-apelante e a justeza da decisão que julgou extinto o feito sem resolução de mérito pelo não recolhimento das custas iniciais. 2.
Havendo a declaração da parte - pessoa física - de que não tem condições de arcar com as custas do processo, presume-se que esta seja verdadeira, só podendo ser afastada a presunção se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (§§ 2º e 3º, do art. 99, do CPC/15). 3.
Na hipótese, o rendimento da parte autora não deve ser considerado elevado, sobretudo porque a agravante possui várias despesas, as quais, somadas, abarcam praticamente toda sua remuneração líquida, não se podendo afastar a presunção prevista no § 3º, do art. 99, do CPC, merecendo, portando, ser deferido benefício da gratuidade judiciária. 4.
No caso dos autos, os documentos juntados pela parte autora não evidenciam a possibilidade de ela arcar, no momento, com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo que a concessão da justiça gratuita retroage à data da prolação da sentença porque tem efeito ex tunc. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/05/2023 11:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830541-72.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Carlos Donizete Massulo Advogada: Vanessa Vidal Farias (OAB: 23830/MS) Apelado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o recurso interposto neste processo e determino seja redistribuído à Segunda Câmara Cível deste Tribunal competente, sob a relatoria do Des.
Paulo Alberto de Oliveira, juiz certo, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
10/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 13:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830541-72.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Carlos Donizete Massulo Advogada: Vanessa Vidal Farias (OAB: 23830/MS) Apelado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:09
Declarada incompetência
-
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:55
Distribuído por sorteio
-
04/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834550-43.2021.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Julio Cesar Ojeda
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 18:11
Processo nº 0800802-40.2023.8.12.0101
Thais Akemi Kuratomi
Marco Antonio de Andrade Franca
Advogado: Pedro Teixeira Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 09:19
Processo nº 0834550-43.2021.8.12.0001
Julio Cesar Ojeda
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2021 09:21
Processo nº 0833244-73.2020.8.12.0001
Rosenir Alves de Vargas
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 17:30
Processo nº 0833244-73.2020.8.12.0001
Rosenir Alves de Vargas
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2020 16:51