TJMS - 0833244-73.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 01:18
Recebidos os autos
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15/05/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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15/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833244-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rosenir Alves de Vargas Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação ordinária de reimplantação de pensão por morte, cumulada com cobrança de parcelas devidas e tutela antecipada - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL POR PERÍODO DE PELO MENOS DOIS ANOS - EXIGÊNCIA LEGAL NÃO ATENDIDA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta desprovido o recurso de apelação quando verificado o acerto da sentença de improcedência, se ausente prova nos autos da união estável por período de pelo menos dois anos, exigidos pela legislação vigente a época do falecimento do servidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 18:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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21/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833244-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rosenir Alves de Vargas Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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