TJMS - 0802640-78.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802640-78.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Thiago Amaral Abrahão (Espólio) Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Embargado: Maxmilhas - MM Turismo e Viagens S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONSTATAÇÃO DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, cabendo o seu acolhimento quando restar parcialmente provido o recurso de apelação sem a devida redistribuição dos ônus de sucumbência, ficando contraditória a condenação exclusiva do autor ao pagamento da verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/10/2023 08:37
Inclusão em Pauta
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24/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802640-78.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Thiago Amaral Abrahão (Espólio) Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Embargado: Maxmilhas - MM Turismo e Viagens S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Embargado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802640-78.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Thiago Amaral Abrahão (Espólio) Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Maxmilhas - MM Turismo e Viagens S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - REMARCAÇÃO DE VOOS NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 - DISPONIBILIZAÇÃO DE ALTERNATIVAS PELA EMPRESA PARA A ALTERAÇÃO DAS PASSAGENS A PEDIDO DE CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE TAL SERVIÇO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS DADA A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS EM RAZÃO DO EVENTO MORTE DO ADQUIRENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não constatada a falha na prestação do serviço por parte da empresa aérea na alteração de voos por solicitação do consumidor, tampouco em eventual comunicação de cancelamento, é de se afastar a pretensão indenizatória por danos morais.
Verificada a impossibilidade de utilização das passagens aéreas adquiridas em razão do evento morte do adquirente, devem os seus valores serem restituídos, para que não ocorra enriquecimento indevido e se resolva a perda material disto advinda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto retificado do relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802640-78.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Thiago Amaral Abrahão (Espólio) Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Apelado: Maxmilhas - MM Turismo e Viagens S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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