TJMS - 0802040-51.2020.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:17
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802040-51.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosimir Francisca Silvano da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Considerando-se o teor o art. 998 do CPC/2015, e com fundamento no art. 932, III, e VIII, do mesmo Codex c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso feito pelo apelante às fls. 228.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:57
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802040-51.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosimir Francisca Silvano da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) I - Por força do quanto disposto no art. 99, §§4º e 5º, cumulado com art. 1.007, §4º, ambos do CPC/2015, tendo em vista que o presente recurso versa exclusivamente sobre interesse dos advogados subscritores do presente recurso, ficam estes intimados a realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de deserção.
II - Decorrido o prazo ou cumprida a providência, tornem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
10/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802040-51.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosimir Francisca Silvano da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:41
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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