TJMS - 0801484-84.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801484-84.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Marcio Antônio dos Santos Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Daiana Moura Strege (OAB: 24980A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTO DE DOCUMENTO DE DÍVIDA – PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS APRESENTAÇÃO E ANTES DA LAVRATURA DO PROTESTO – DESISTÊNCIA TEMPESTIVA DO PROTESTO PELO CREDOR – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO ART. 14, INC.
II DO CDC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O procedimento para o protesto extrajudicial da dívida, consoante previsto na Lei 9.492/97, é composto das seguintes fases: a) apresentação/protocolização do título ou documento da dívida no cartório; b) análise dos requisitos formais pelo tabelião; c) intimação do devedor para pagamento em 3 dias; d) lavratura do protesto.
Nos termos do art. 16 da Lei 9.492/97, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o documento de dívida.
Desta forma, considerando as etapas que antecedem a lavratura do protesto e, tendo em vista que o pagamento da dívida ocorreu antes de eventual notificação expedida pelo tabelião, nos termos do art. 16 da Lei 9.492/97, competia ao credor e, portanto, à concessionária apelante, desistir do protesto e retirar o documento de dívida.
Na hipótese, restou demonstrado que o protesto foi lavrado pela serventia extrajudicial mesmo após o pedido tempestivo de desistência da concessionária-apelante, incidindo, portanto, a excludente prevista no art. 14, inc.
II do CDC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 19:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/04/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:20
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801484-84.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Marcio Antônio dos Santos Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Cezar Augusto Dias (OAB: 25021/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Daiana Moura Strege (OAB: 24980A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:30
Conclusos para decisão
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05/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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