TJMS - 0801815-75.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801815-75.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Elisângela Cunha de Assis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Elisângela Cunha de Assis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova do envio da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
A reforma da sentença, com o julgamento improcedente dos pedidos iniciais, torna prejudicado o recurso do autor cujo único objetivo é a majoração do valor indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pela Boa Serviços S.A e, julgaram prejudicado o recurso interposto por ElisÂngela Cunha de Assis, nos termos do voto do relator.. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801815-75.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Elisângela Cunha de Assis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Elisângela Cunha de Assis Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
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05/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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