TJMS - 1404793-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 07:02
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404793-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: W.
M. dos S.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: P.
K.
B.
P.
Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES FRENTE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima, ante sua reiteração delitiva em delitos deste jaez.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
Inviável a aplicação de medidas cautelares do artigo 319 do CPP quando a gravidade do delito, concretamente analisada, demonstra que estas não serão suficientes para garantir a ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram o, nos termos do voto do relator. -
08/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 10:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/04/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404793-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: W.
M. dos S.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: P.
K.
B.
P.
Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Destarte, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Oficie-se requisitando à autoridade arguida como coatora para que forneça as informações que entender necessárias no prazo legal.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Redistribua-se o presente Habeas Corpus a um dos integrantes da Câmara Criminal deste Tribunal.
P.
I.
C. -
13/04/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:32
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404793-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Wellington Mendes dos Santos Impetrada: Juíza de direito da 3ª Vara de Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande/MS Paciente: Patric Kelvyn Bauch Pereira Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/04/2023. -
10/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 09:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 09:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 21:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2023 21:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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