TJMS - 0800779-32.2017.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800779-32.2017.8.12.0028/50003 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Agravada: Marli Arguilheira Quintana Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 25/33 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
14/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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13/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 16:42
Recurso Especial não admitido
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12/07/2023 14:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800779-32.2017.8.12.0028/50003 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Agravada: Marli Arguilheira Quintana Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800779-32.2017.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Recorrido: Marli Arguilheira Quintana Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800779-32.2017.8.12.0028/50002 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Agravada: Marli Arguilheira Quintana Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.042, § 4º, do CPC, exerço o juízo de retratação em relação à r.
Decisão de fls. 15-17 do sequencial 50001, tornando-a sem efeito e determinando que nova seja proferida, levando-se em consideração que no recurso especial não há necessidade de ser alegada a relevância da matéria infraconstitucional discutida.
Translade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50001, com nova conclusão para realização de juízo de admissibilidade, nos termos dos artigos 134, I, "d", e 590 do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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