TJMS - 0825385-40.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825385-40.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Laura Lopes Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Empresa Gontijo de Transportes Limitada Advogada: Letícia Pimentel Santos (OAB: 64594/MG) Advogada: Priscilla Lucio Lacerda (OAB: 104381/MG) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE PASSAGENS - DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há que se falar em pagamento de verba indenizatória, a título de danos materiais, se não há comprovação do efetivo dano.
II - A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. É cediço que, para a caracterização dodanomoralé necessária a existência do ato ilícito, da ofensa à dignidade humana e do nexo de causalidade entre esses dois elementos.
Ausente prova do ilícito não há que se falar em ofensa aos direitos da personalidade e nem tampouco em danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:06
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825385-40.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Laura Lopes Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Empresa Gontijo de Transportes Limitada Advogada: Letícia Pimentel Santos (OAB: 64594/MG) Advogada: Priscilla Lucio Lacerda (OAB: 104381/MG) Apelado: Cielo S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:26
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:26
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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