TJMS - 0835805-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:44
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:34
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835805-36.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:10
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
14/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:52
Inclusão em Pauta
-
28/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 09:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835805-36.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) VISTOS, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o não cabimento do recurso, a teor da previsão do artigo 1.030, § 2º, do mesmo diploma processual. -
17/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:45
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
15/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835805-36.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 125/144 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835805-36.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835805-36.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835805-36.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835805-36.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835805-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I -Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835805-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835805-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - INDEFERIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' - REJEITADA - MÉRITO - APONTAMENTO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO ENVIO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Há de se indeferir o pedido de retificação do polo passivo da ação quando verificado que tanto a Associação Comercial de São Paulo quanto a Boa Vista Serviços fazem parte do mesmo grupo econômico.
II - O órgão mantenedor do cadastro restritivo é detentor de legitimidade passiva para figurar em ação com propósito de apurar responsabilidade civil pela inscrição do nome do consumidor em seu banco de dados sem prévia notificação.
III - É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a possibilidade de negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros restritivos de crédito (Súmula 404 do STJ).
A prova do envio dessa correspondência, por celular, via mensagem por SMS, ou por e-mail não cumpre, o desiderato a que se atém o art. 43, § 2o, do CDC.
IV - Não havendo qualquer documento comprobatório da existência de notificação prévia ao consumidor acerca do apontamento em cadastros de inadimplentes de um dos débitos, deve ser reconhecida a responsabilidade da requerida pelo evento danoso, sendo os danos morais, in casu, presumidos.
V - Na quantificação do dano moral, o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor mantido.
VI - A inexistência de inscrição no cadastro de inadimplentes por outros débitos à época dos fatos impede a aplicação da súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
VII - Na espécie, o valor da indenização deverá ser acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), tal como fixado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835805-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Silvio Carlos Maciel Serpa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802432-28.2019.8.12.0019
Ademir Dalcigio Kener
Gladiston Silva
Advogado: Giovani Batista Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2019 16:38
Processo nº 0845719-03.2016.8.12.0001
Weverton Couto Oliveira
Nataly Miranda dos Santos
Advogado: Cassia Lais Molina Soares Henriques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 10:10
Processo nº 0845719-03.2016.8.12.0001
Weverton Couto Oliveira
Nataly Miranda dos Santos
Advogado: Cassia Lais Molina Soares Henriques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2017 07:57
Processo nº 0841252-39.2020.8.12.0001
Willyan de Oliveira dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gabriel de Freitas da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 10:10
Processo nº 0841252-39.2020.8.12.0001
Willyan de Oliveira dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gabriel de Freitas da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2020 14:25