TJMS - 0802668-08.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
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21/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802668-08.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelada: Rita Maria Baltar Van Der Laan Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Juliana Baltar Van Der Laan Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Apelado: Samuel Ricardo Van Der Laan Advogado: Thiago Soares Fernandes (OAB: 13157/MS) Interessado: Tim S/A Advogado: Felipe Gazola Viera Marques (OAB: 17213/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - REJEITADA - MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA - PORTABILIDADE NÃO SOLICITADA PELA PARTE AUTORA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO - OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A responsabilidade é solidária entre as concessionárias receptora e doadora que operam em conjunto no processo de portabilidade da linha telefônica, sendo, portanto, a ora apelante parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação (art. 41 do Anexo ao Regulamento dos serviços de telecomunicações aprovado pela Resolução n. 73, de 25 de novembro de 1998).
Prejudicial afastada.
A ocorrência de portabilidade não contratada, unido ao descaso da empresa requerida, que não resolveu o problema mesmo após instada administrativamente, ultrapassa o mero aborrecimento para caracterizar abuso de poder econômico e ato ilícito, ensejando o dever de indenizar os danos morais experimentados.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada, considerando os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Assim, o quantum indenizatório arbitrado pelo magistrado a quo no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada autor, se mostra efetivamente adequado frente às circunstâncias do presente caso concreto.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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29/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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