TJMS - 1404752-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404752-20.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcelo de André Martins Sonvezzo Advogado: Adilson Brito Vicente (OAB: 25797/MS) Agravado: Associação Voluntários Em Luta Advogado: Lígia Lílian Vergo (OAB: 225761/SP) Agravado: Associação Lar dos Idosos de Alvares Machado Advogado: Lígia Lílian Vergo (OAB: 225761/SP) Agravado: Marcia Regina Sonvenso Ambrosio Advogado: Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB: 83993/SP) Interessada: Maria de Lourdes Sonvezzo (Espólio) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – FORO COMPETENTE – DOMICÍLIO DO DE CUJUS – ART 48, CPC – DECLARAÇÃO EM ATO DE DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O juízo competente para o inventário é, primeiramente, o do domicílio do de cujus.
In casu, verifica-se que a autora da herança deixou ato de disposição de última vontade meses antes de seu falecimento, declarando como seu domicílio o foro da comarca de Presidente Prudente/SP, competente, por consequência, para o processamento e o julgamento da referida ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 17:16
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 20:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404752-20.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcelo de André Martins Sonvezzo Advogado: Adilson Brito Vicente (OAB: 25797/MS) Agravado: Associação Voluntários Em Luta Advogado: Lígia Lílian Vergo (OAB: 225761/SP) Agravado: Associação Lar dos Idosos de Alvares Machado Advogado: Lígia Lílian Vergo (OAB: 225761/SP) Agravado: Marcia Regina Sonvenso Ambrosio Advogado: Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB: 83993/SP) Interessada: Maria de Lourdes Sonvezzo (Espólio) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada enquanto pendente o julgamento deste recurso.
Comunique-se o juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC).
Intimem-se os interessados para, querendo, oferecerem resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
11/04/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 14:25
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:40
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404752-20.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcelo de André Martins Sonvezzo Advogado: Adilson Brito Vicente (OAB: 25797/MS) Agravado: Associação Voluntários Em Luta Advogado: Lígia Lílian Vergo (OAB: 225761/SP) Agravado: Associação Lar dos Idosos de Alvares Machado Advogado: Lígia Lílian Vergo (OAB: 225761/SP) Agravado: Marcia Regina Sonvenso Ambrosio Advogado: Marcia Regina Sonvenso Ambrosio (OAB: 83993/SP) Interessada: Maria de Lourdes Sonvezzo (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:40
Conclusos para decisão
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10/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:40
Distribuído por prevenção
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10/04/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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