TJMS - 1404695-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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28/06/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404695-02.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Adão Santana Das Neves Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Interessado: Enzo Veículos Ltda. - Filial EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - APRESENTAÇÃO DE DEFEITO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA- ORDEM DE REPARO DE VEÍCULO - ELEVADA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ART. 300 DO CPC ATENDIDOS - ASTREINTES FIXADAS EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL- PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, esta deve ser indeferida In casu, o veículo do Requerente/Agravado foi levado e entregue à concessionária Agravante/requerida para conserto em 26/10/2022, com previsão de entrega em 21/11/2022 (f. 20), porém, passados mais de 90 (noventa) dias, não foram providenciados os reparos necessários, ou seja, tempo superior ao prazo legal de 30 dias, previsto no art. 18 do CDC.
Sendo assim, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, para determinar que a Agravante providencie os reparos (consertos) necessários ao veículo do Requerente/Agravado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404695-02.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Adão Santana Das Neves Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Interessado: Enzo Veículos Ltda. - Filial Por todo o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento e o recebo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:45
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404695-02.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) Agravado: Adão Santana Das Neves Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Interessado: Enzo Veículos Ltda. - Filial Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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