TJMS - 1404697-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:22
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404697-69.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: T.
V. de L.
M.
Advogado: Felipe Sampaio Martins Ametlla (OAB: 23351/MS) Advogada: Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB: 25113/MS) Agravante: I.
R.
M. (Representado(a) por seu Pai) Advogado: Felipe Sampaio Martins Ametlla (OAB: 23351/MS) Advogada: Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB: 25113/MS) Agravante: M.
L.
R.
M. (Representado(a) por seu Pai) Advogado: Felipe Sampaio Martins Ametlla (OAB: 23351/MS) Advogada: Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB: 25113/MS) Agravada: M.
C.
M.
R.
Advogado: Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB: 25871/MS) Advogado: Alex Roberto Oliveira de Andrade (OAB: 26726/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL E PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA C/C VISITA ASSISTIDA - GUARDA COMPARTILHADA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - IMPUTAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA AO COMPANHEIRO DA GENITORA - AFIRMAÇÃO ISOLADA DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - ESTUDOS PSICOSSOCIAIS QUE APONTAM CONDUTA ZELOSA DA GENITORA E AUSÊNCIA DE RISCO AOS DIREITOS DAS MENORES - HISTÓRICO DE DESAVENÇA ENTRE OS GENITORES - POSSÍVEL RETALIAÇÃO DO GENITOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se o Requerente contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a tutela de urgência e determinou o restabelecimento da base de residência das filhas comuns em prol da genitora.
O princípio do melhor interesse da criança deve nortear qualquer decisão a ser exarada em demandas envolvendo a guarda de filhos menores de idade, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
E da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, introduzida no ordenamento interno pelo Decreto nº 99.710/90, se extrai a orientação de que Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança (art. 3.1).
Diante desse contexto, não existe, no presente momento, provas documentais suficientes que indiquem a prejudicialidade do exercício da guarda pela genitora.
Embora tenha havido a imputação de conduta ilícita ao padrasto das menores, deve-se ressaltar que os estudos psicossociais reforçam o fato de que a relação entre os genitores é conturbada, mormente porque o Requerente, desde quando convivia maritalmente com a Requerida, externava comportamento agressivo, submetendo a genitora a atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ademais, os relatórios psicológicos constataram que o genitor vem apresentando atitudes incisivas, inclusive ameaçando retirar as filhas dos cuidados da mãe, do que sobressai a existência de séria desarmonia entre os genitores, e possível conduta de retaliação por parte do pai.
Ao menos neste momento processual, é recomendada a manutenção da guarda compartilhada, fixando-se a casa da genitora como base de residência das menores, onde se encontram adaptadas, frequentando estabelecimento de ensino e sendo submetidas a tratamento psicológico, não havendo informações de que seus direitos fundamentais estejam sob perigo.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a guarda compartilhada dos filhos é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar, na medida em que a lei foi criada com o propósito de pai e mãe deixarem as desavenças de lado, em nome de um bem maior, qual seja, o bem-estar deles (AgInt no REsp 1808964/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJe de 11.03.2020).
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 23:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404697-69.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: T.
V. de L.
M.
Advogado: Felipe Sampaio Martins Ametlla (OAB: 23351/MS) Advogada: Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB: 25113/MS) Agravante: I.
R.
M. (Representado(a) por seu Pai) Advogado: Felipe Sampaio Martins Ametlla (OAB: 23351/MS) Advogada: Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB: 25113/MS) Agravante: M.
L.
R.
M. (Representado(a) por seu Pai) Advogado: Felipe Sampaio Martins Ametlla (OAB: 23351/MS) Advogada: Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB: 25113/MS) Agravada: M.
C.
M.
R.
Advogado: Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB: 25871/MS) Advogado: Alex Roberto Oliveira de Andrade (OAB: 26726/MS) Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, com ou sem manifestação, tendo em vista que os fatos versam sobre menores em suposta situação de risco, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, com a urgência necessária, para manifestação. Às providências necessárias. -
14/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 01:45
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404697-69.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: T.
V. de L.
M.
Advogado: Felipe Sampaio Martins Ametlla (OAB: 23351/MS) Advogada: Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB: 25113/MS) Agravante: I.
R.
M. (Representado(a) por seu Pai) Advogado: Felipe Sampaio Martins Ametlla (OAB: 23351/MS) Advogada: Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB: 25113/MS) Agravante: M.
L.
R.
M. (Representado(a) por seu Pai) Advogado: Felipe Sampaio Martins Ametlla (OAB: 23351/MS) Advogada: Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB: 25113/MS) Agravada: M.
C.
M.
R.
Advogado: Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB: 25871/MS) Advogado: Alex Roberto Oliveira de Andrade (OAB: 26726/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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