TJMS - 1404761-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:34
Baixa Definitiva
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17/07/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404761-79.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Agravado: Marilsa Veloso de Lima Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Advogado: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB: 8595/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MULTA INIBITÓRIA QUE DEVE INCIDIR NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
Constatado, no caso concreto, que o valor das astreintes é desproporcional àquele decorrente da reparação advinda do direito material violado, a redução do valor da multa diária é medida que se impõe.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 08:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:27
Inclusão em Pauta
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30/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404761-79.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Agravado: Marilsa Veloso de Lima Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Advogado: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB: 8595/MS) indefiro o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
14/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:46
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404761-79.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 16125/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Agravado: Marilsa Veloso de Lima Advogado: William Rosa Ferreira (OAB: 12971/MS) Advogado: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB: 8595/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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