TJMS - 1404787-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 15:10
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404787-77.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aldo Luiz de Souza Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Brasilcard Administradora de Cartões, Serviços e Fomento Mercantil Ltda Interessado: Volus Tecnologia e Gestao de Beneficios Ltda Brasilcard-adiant.
Salarial EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
Recurso conhecido e provido, para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/04/2023 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404787-77.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aldo Luiz de Souza Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Brasilcard Administradora de Cartões, Serviços e Fomento Mercantil Ltda Interessado: Volus Tecnologia e Gestao de Beneficios Ltda Brasilcard-adiant.
Salarial Da análise da decisão combatida verifica-se que, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante, deferindo o parcelamento, o juízo a quo determinou o pagamento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização processual na primeira instância.
Além do mais, após a sua citação, terá oportunidade e prazo recursal para se insurgir contra a decisão proferida neste recurso.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
13/04/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 19:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404787-77.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aldo Luiz de Souza Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Brasilcard Administradora de Cartões, Serviços e Fomento Mercantil Ltda Interessado: Volus Tecnologia e Gestao de Beneficios Ltda Brasilcard-adiant.
Salarial Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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