TJMS - 0110286-21.2008.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicação
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13/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:33
Publicação
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13/03/2024 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2024 11:43
Recurso Especial
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12/03/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicação
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20/02/2024 00:01
Publicação
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19/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 09:59
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0110286-21.2008.8.12.0013/50001 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: José Osmar Franco Dauzacher Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Advogado: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB: 6701B/MS) Embargado: Fidelis Bortoletto Júnior (Espólio) Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Embargado: Paulo Roberto Bortoletto Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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