TJMS - 0819411-56.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 15:03
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 17:34
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819411-56.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Archimedes de Paula Santos (Espólio) Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Advogado: Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB: 238298/SP) Agravado: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 112/121 do sequencial n. 50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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15/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 14:21
Recurso Especial não admitido
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14/03/2024 15:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819411-56.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Archimedes de Paula Santos (Espólio) Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Advogado: Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB: 238298/SP) Agravado: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819411-56.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Archimedes de Paula Santos (Espólio) Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Advogado: Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB: 238298/SP) Recorrido: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Archimedes de Paula Santos Espólio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819411-56.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Archimedes de Paula Santos (Espólio) Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Advogado: Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB: 238298/SP) Recorrido: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819411-56.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Archimedes de Paula Santos (Espólio) Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Advogado: Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB: 238298/SP) Recorrido: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819411-56.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: José Archimedes de Paula Santos Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Embargante: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Embargado: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Embargado: José Archimedes de Paula Santos Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO OU CONTRADIÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
No voto condutor do acórdão invoca-se como parâmetro para decidir acerca do termo inicial do prazo prescricional precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.504.969/SP), que tratava dos honorários sucumbenciais, o qual elege para tanto a data do pagamento.
Mutatis mutandis, adotou-se para o mesmo fim, no prazo prescricional dos honorários contratuais, também a data do pagamento.
Se a parte discorda, deve manejar recurso apto à reforma. 2.
O recurso de apelação no caso foi provido para cassação da sentença com retorno dos autos à origem.
Os honorários de sucumbência, inclusive levando em conta o trabalho na fase recursal, devem ser arbitrados quando proferida a sentença final. 3.
Resta prequestionada implícita ou explicitamente os dispositivos legais pertinentes à matéria julgada, nos termos do art. 1.025 do CPC. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819411-56.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: José Archimedes de Paula Santos Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Embargante: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Embargado: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Embargado: José Archimedes de Paula Santos Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP)
Vistos.
Ambas as partes opuseram embargos de declaração.
Intimem-se os respectivos embargados para, querendo, manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819411-56.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: José Archimedes de Paula Santos Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Embargante: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Embargado: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Embargado: José Archimedes de Paula Santos Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819411-56.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Apelado: José Archimedes de Paula Santos Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – CELEUMA ENTRE ADVOGADOS QUE ATUARAM NO PROCESSO - PRESCRIÇÃO DECENAL – TERMO INICIAL – PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – ACTIO NATA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Afasta-se o prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, II, da Lei n. 8.906/1994, por ter aplicação apenas na relação de arbitramento/cobrança de honorários entre advogado e cliente.
Para o caso de arbitramento/rateio entre advogados, o prazo é de dez anos previsto na regra geral inserta no art. 205 do Código Civil. (REsp n. 1.504.969/SP). 2.
O termo inicial da contagem do prazo prescricional se dá com o recebimento dos honorários sucumbenciais. 3.
Na hipótese, o pagamento foi concluído em 2020, portanto, ainda não se operou a prescrição, devendo ser cassada a sentença que a declarou. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819411-56.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Antônio Sérgio Amorim Brochado Advogado: Humberto Rodrigues de Lima (OAB: 12997/MS) Apelado: José Archimedes de Paula Santos Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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