TJMS - 0832863-65.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832863-65.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Carlos Resente da Silva Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Apelado: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - - PRELIMINAR DE - REJEITADA - - CIÊNCIA DA - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO DAS QUESTÕES VENTILADAS - ART. 507 DO CPC - - RECURSO NÃO PROVIDO.
Sabe-se que a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa).
Na espécie, a embargante se manteve inerte nas ocasiões em que foi intimada para apresentar defesa, insurgindo-se posteriormente via embargos de terceiro, o que não pode ser admitido, em razão do princípio da segurança jurídica e também porque foi operada a preclusão das questões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
01/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 07:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:31
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832863-65.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Carlos Resente da Silva Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Apelado: Facta Intermediação de Negócios Ltda Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:49
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:49
Distribuído por prevenção
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10/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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