TJMS - 1406922-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 10:29
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:06
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
18/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Agravada: M.
J.
B. de O.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU AGRAVO INTERNO E MANTEVE DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) O agravo interno somente é cabível em face de decisão do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e art. 579 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, sendo incabível contra decisão colegiada.
II) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:19
Inclusão em Pauta
-
02/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 11:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Agravada: M.
J.
B. de O.
Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, considerando a interposição deste agravo interno, com fundamento no art. 1.021, do CPC, contra acórdão prolatado pelo Órgão Especial deste Sodalício, em sede de agravo interno (fls. 15/19 do sequencial n. 50004), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao cabimento desta via recursal.
Intimem-se. -
30/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:25
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Agravada: M.
J.
B. de O.
Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Agravada: M.
J.
B. de O.
Vistos, etc.
Tendo em vista o não conhecimento do presente recurso (f. 15/19), não há o que se deliberar no momento.
Sendo assim, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Às providências. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Agravada: M.
J.
B. de O.
Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Recorrido: M.
J.
B. de O.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por J.
V.
O. . (JOSÉ VITAIR OLIVEIRA).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Recorrido: M.
J.
B. de O.
Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Embargada: M.
J.
B. de O.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Embargada: M.
J.
B. de O.
Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406922-96.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Embargada: M.
J.
B. de O.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406922-96.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Autor: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Ré: M.
J.
B. de O.
EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS INCISOS III, V E VIII, DO ARTIGO 966, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -- DOLO NÃO VERIFICADO - OFENSA À NORMA JURÍDICA EXPRESSA - ART. 184 DO CC - NÃO OCORRÊNCIA - OBRIGAÇÕES INDEPENDENTES - ERRO DE FATO - AUSENTE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 345 DO CPC - QUESTÃO DISCUTIDA E REFUTADA EM DECISUM ANTERIOR - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAS.
A ação rescisória deve ser utilizada como via processual excepcional, ante a nítida importância de preservação da coisa julgada, bem como a impossibilidade de utilização desse instrumento para a reanálise das provas já produzidas ou como forma de sucedâneo recursal.
A alegação de dolo ou coação, a qual enseja o cabimento da Ação Rescisória, nos termos do inciso III, do art. 966, do Código de Processo Civil, deve ser acompanhada de referências probatórias coesas e evidente ofensa ao princípio da boa-fé processual, além da demonstração de que a ação aludida foi capaz de influenciar no convencimento do magistrado acerca da perseguição à veracidade dos fatos apurados.
No caso, não se vislumbra violação à norma jurídica, tal como dita o inciso V, do art. 966, do CPC, pelo fato da obrigação contraída pelo autor ser independente da qual foi exonerado, não sendo devida a aplicação do preceito acessorium sequitur suum principale, exposto no art. 184 do Código Civil.
Os efeitos da revelia não podem ser aplicados contra a coisa julgada, principalmente quando sequer há verossimilhança ou se encontram em desacordo com às provas constantes nos autos, em atenção ao disposto no art. 345, IV, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do relator.. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406922-96.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Autor: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Ré: M.
J.
B. de O.
Vistos.
Retifique-se a autuação da presente demanda, para fins de que a petição inicial, juntada equivocadamente às fls. 21-27, passe a ser classificada como tal, nas primeiras páginas da lide.
A petição de fls. 01-03, por sua vez, é cópia do processo que pretende rescindir, razão pela qual deverá também ser retificada, trocando a ordem de página e o seu cadastro.
Em resumo, às fls. 21-27 deverão ser cadastradas como "petição inicial", no início do processo, e a de fls. 01-03 como "cópia de outro processo", após a petição inicial. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1406922-96.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Autor: J.
V.
O.
Advogado: Alcebíades Alves de Oliveira (OAB: 3137/MS) Advogado: Jair de Almeida Serra Neto (OAB: 1947/MS) Ré: M.
J.
B. de O.
Tendo em vista o documento de fls. 79-80, intimem-se a parte autora para manifestar se pretende a produção de outras provas além das constantes nos autos, especificando e fundamentando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Ou, então, caso não haja necessidade de produção de outras provas, para que apresente suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.. Às providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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