TJMS - 0800155-15.2015.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800155-15.2015.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Cruzeiro do Sul S/A (Massa Falida) Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 100945/RJ) Embargada: Eulalia Galeano Ayala Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. -
03/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800155-15.2015.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Cruzeiro do Sul S/A (Massa Falida) Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 100945/RJ) Embargada: Eulalia Galeano Ayala Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Trata-se de embargos de declaração opostos por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, objetivando sanar a contradição eventualmente contida no acórdão do processo principal.
Assim, atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
26/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800155-15.2015.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Banco Cruzeiro do Sul S/A (Massa Falida) Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 100945/RJ) Embargada: Eulalia Galeano Ayala Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800155-15.2015.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A (Massa Falida) Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 100945/RJ) Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Apelada: Eulalia Galeano Ayala Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) EMENTA - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não estando comprovado, no presente caso, que foi disponibilizado o crédito na conta da parte requerida e não havendo documentos hábeis a comprovar a disponibilização do crédito, pela parte autora, a improcedência do pedido constante na ação monitória é medida adequada, ainda que haja contrato assinado pelas partes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800155-15.2015.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S/A (Massa Falida) Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 100945/RJ) Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Apelada: Eulalia Galeano Ayala Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800295-44.2018.8.12.0040
Francisco Ramires Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Jacqueline Hildebrand Romero
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 13:30
Processo nº 0800295-44.2018.8.12.0040
Banco do Brasil SA
Francisco Ramires Filho
Advogado: Jacqueline Hildebrand Romero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2018 08:34
Processo nº 0800291-70.2019.8.12.0040
Marcela Rotela
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 11:55
Processo nº 0800291-70.2019.8.12.0040
Marcela Rotela
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2019 10:20
Processo nº 0800086-48.2021.8.12.0015
Estado de Mato Grosso do Sul
Bruno Albuquerque Rocha Lunardi
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 17:06