TJMS - 0800946-15.2018.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-15.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: E.
F. da S.
Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Apelado: P. da S.
R.
Advogado: Antonio José de Souza (OAB: 4628B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - UNIÃO ESTÁVEL DECLARADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DO TERMO DE AQUISIÇÃO DO BEM - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Quem tem interesse em estabelecer um fato jurídico, submetendo sua pretensão à certificação judicial em prejuízo da vontade do requerido, deve demonstrar a existência de tal fato jurídico, sob pena de responder por sua desídia.
No caso em tela, a parte autora não comprovou a propriedade do bem, nem que a aquisição se deu na constância da união estável, restringiu-se, apenas, em alegações.
O depoimento testemunhal também não contribui para esclarecer data da aquisição do veículo e nem mesmo a quem esse se destinava, razão pela qual torna-se temerosa realizar a partilha do bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:11
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-15.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: E.
F. da S.
Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Apelado: P. da S.
R.
Advogado: Antonio José de Souza (OAB: 4628B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 21:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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