TJMS - 1404861-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 08:29
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404861-34.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: N.
C.
V.
Advogado: Beltrão Lopes da Silva Junior (OAB: 15299/MS) Recorrido: Rériton Quintana Valdez Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 9736/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NELSON CESAR VALDEZ -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:30
Recurso Especial não admitido
-
24/11/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404861-34.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: N.
C.
V.
Advogado: Beltrão Lopes da Silva Junior (OAB: 15299/MS) Recorrido: Rériton Quintana Valdez Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 9736/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404861-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: N.
C.
V.
Advogado: Beltrão Lopes da Silva Junior (OAB: 15299/MS) Embargado: R.
Q.
V.
Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 9736/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404861-34.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
C.
V.
Advogado: Beltrão Lopes da Silva Junior (OAB: 15299/MS) Agravado: R.
Q.
V.
Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 9736/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA - ALIMENTOS PAGOS PELO GENITOR EM FAVOR DO FILHO - ALIMENTADO QUE ATINGIU A MAIORIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI CONDIÇÕES DE PROVER SEU SUSTENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NESTA FASE PROCESSUAL - REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA AUSENTES - PEDIDO PARA DEFERIMENTO DE OFÍCIO AO INSS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A maioridade não constitui, por si só, em causa suficiente a acolher o pedido de exoneração de pensão alimentícia, sobretudo porque ela não faz cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos. É esta, aliás, a orientação da Súmula nº 358 do STJ.
E, para se atender à exoneração pretendida, é preciso analisar as circunstâncias que determinaram o pedido exoneratório, ou seja: a impossibilidade do alimentante de continuar a prestar alimentos; e as reais necessidades do alimentado.
No caso, apesar de o Agravante alegar que seu filho (Agravado) possui condições de prover seu sustento, as provas nos autos são insuficientes para demonstrar tal condição, impondo-se a manutenção da decisão agravada que deferiu em parte os efeitos da tutela de urgência.
Em relação ao pedido subsidiário de expedição de ofício ao INSS, compreende-se que o recurso deve ser provido neste ponto, uma vez que, indeferir a busca das informações postuladas pelo Agravante é, a um só tempo, manter a obrigação alimentar e obstar que o alimentante faça prova de suas alegações, o que afronta o disposto nos arts. 6º, 7º e 319, II, do CPC.
Ademais, a necessidade e a urgência decorre da própria natureza da demanda, onde se busca a exoneração de alimentos pagos ao Agravado, ciente de que se trata de verba irrepetível e cujo inadimplemento poderá implicar na prisão civil do devedor.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404861-34.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
C.
V.
Advogado: Beltrão Lopes da Silva Junior (OAB: 15299/MS) Agravado: R.
Q.
V.
Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 9736/MS) Portanto, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se o Agravado, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C.-se. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404861-34.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
C.
V.
Advogado: Beltrão Lopes da Silva Junior (OAB: 15299/MS) Agravado: R.
Q.
V.
Advogado: Rafael Fernandes (OAB: 9736/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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