TJMS - 0801525-15.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 08:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:02
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 08:03
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 08:02
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 11:17
Homologada a Desistência do Recurso
-
02/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801525-15.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Pedro Henrique Bispo de Melo (OAB: 62865/GO) Embargado: Adriano Romero Ricardi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801525-15.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Pedro Henrique Bispo de Melo (OAB: 62865/GO) Apelante: Adriano Romero Ricardi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Adriano Romero Ricardi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CLÁUSULA RESTRITIVA PARA PAGAMENTO DO SEGURO PROPORCIONAL À SEQUELA - TEMA 1112 DO STJ - ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - AUSENTE A PROVA DA CIÊNCIA DO SEGURADO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - PREJUDICADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO. 1.
O Tema 1112 do Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." 2.
Na hipótese, o autor era militar do Exército Brasileiro, estando vinculado ao Ministério da Defesa, todavia, o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado por FHE - FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, a qual ficou constando como estipulante.
Note-se que a estipulante não é a empregadora do autor, tratando-se então de estipulação imprópria, exigindo-se a informação pela seguradora das cláusulas restritivas para sua aplicação. 3.
Logo, não deve ser aplicada a Tabela da Susep para cálculo das indenizações, tendo em vista também a ausência de ciência do autor acerca de tal previsão contratual de modo que a seguradora deve ser condenada à indenização integral. 4.
Provido o recurso interposto pelo autor para o afastamento da tabela SUSEP com consequente pagamento integral da apólice, não deve ser conhecido o recurso interposto pela requerida pela falta de interesse recursal superveniente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ADRIANO ROMERO RICARDI E NÃO CONHECERAM DO APELO DE MAPFRE VIDA S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2023.
Des.
Sideni Soncini Pimentel Rela -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801525-15.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Adriano Romero Ricardi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Adriano Romero Ricardi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o julgamento do Tema 1112 (f. 1171/1180).
Intimem-se. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801525-15.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Adriano Romero Ricardi Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Adriano Romero Ricardi Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Vistos.
Em consulta ao andamento dos recursos afetados no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1874811/SC e REsp 1874788/SC), constata-se que houve oposição de embargos de declaração em face do acórdão que decidiu acerca do tema 1.112, estando ainda pendente solução definitiva a respeito.
Sendo assim, devolvo os autos ao Cartório para que se aguarde o julgamento respectivo.
Intimem-se. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801525-15.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelante: Adriano Romero Ricardi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Adriano Romero Ricardi Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Vistos.
Pretendia julgar o recurso de apelação, tanto que está incluído em pauta.
Porém, encontrei óbice diante da possível ausência de interesse recursal no apelo da Mapfre Vida S/A, considerando que os embargos de declaração foram acolhidos com modificação dos percentuais fixados a título de indenização.
Assim, em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do NCPC), intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem sobre possível falta de interesse recursal.
Retire-se de pauta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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