TJMS - 1404883-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404883-92.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: L.
A.
S.
Advogado: Rubens Kiko Klaus Gonzalez (OAB: 373125/SP) Agravado: M.
H.
S.
Advogada: Cristine Albanez Joaquim Ricci (OAB: 7806/MS) Advogado: José Joaquim (OAB: 3981B/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO – PROVA EMPRESTADA – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTO DISPONÍVEL À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO – PRECLUSÃO – DESTINATÁRIO DA PROVA – MAGISTRADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não cuidando o agravante de apresentar oportunamente documento em que se funda a alegação, sendo certo que já conhecido e não relativo a fato novo, deve prevalecer a preclusão do direito à produção de prova documental após a contestação, não se configurando, no particular, cerceamento de defesa.
Ademais, o magistrado é o destinatário da prova, cabendo a ele deferir ou determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento da parte, bem como indeferir as diligências que considerar inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404883-92.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: L.
A.
S.
Advogado: Rubens Kiko Klaus Gonzalez (OAB: 373125/SP) Agravado: M.
H.
S.
Advogada: Cristine Albanez Joaquim Ricci (OAB: 7806/MS) O agravo de instrumento é tempestivo (art. 1.003, § 5º, CPC) e está acompanhado de preparo (f. 15) Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
12/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:06
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 13:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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