TJMS - 0810127-92.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810127-92.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: João Luiz Seresuela Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Advogado: Claudinei Rocha Pinheiro (OAB: 17950A/MT) Advogado: Helio Francisco Sauer (OAB: 11305/RS) Embargado: Matosul Agroindustrial Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) De acordo com jurisprudência do Superior Tribunla de Justiça: "A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é aquela que ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e o dispositivo final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo descompasso entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido e sua conclusão". (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.041.164/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 10/5/2023) 3) No âmbito da jurisprudência desta c. 2.ª Câmara: "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) 4) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
08/08/2023 20:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810127-92.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: João Luiz Seresuela Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Advogado: Claudinei Rocha Pinheiro (OAB: 17950A/MT) Advogado: Helio Francisco Sauer (OAB: 11305/RS) Embargado: Matosul Agroindustrial Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. - 
                                            
26/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
26/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:14
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810127-92.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: João Luiz Seresuela Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Advogado: Claudinei Rocha Pinheiro (OAB: 17950A/MT) Advogado: Helio Francisco Sauer (OAB: 11305/RS) Embargado: Matosul Agroindustrial Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
25/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810127-92.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: João Luiz Seresuela Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Advogado: Claudinei Rocha Pinheiro (OAB: 17950A/MT) Advogado: Helio Francisco Sauer (OAB: 11305/RS) Apelado: Matosul Agroindustrial Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CONTINENTE DE ESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE GRÃOS - ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL - APROXIMAÇÃO DE COMPRADOR E VENDEDOR - POSTERIOR CONCLUSÃO DO NEGÓCIO SEM INTERVENIÊNCIA DO RECORRENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIZAÇÃO PARA VENDA - SENTENÇA MANTIDA -LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso o direito do apelante à comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóvel com estrutura de armazenamento de grãos, celebrado entre apelada e cooperativa. "Consoante orientação do STJ, 'a comissão de corretagem somente é devida quando a parte consegue provar a autorização para a venda, a aproximação das partes e, sobretudo, que obteve nas condições convencionadas o resultado previsto no contrato de mediação' (AgInt no REsp 1.59.0612/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe 20/6/2016)". (AgInt no AREsp n. 1.563.179/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021).
Na espécie, para além da virtude de reunião havida entre as partes promovida pelo apelante, (i) há forte controvérsia não dissipada sobre o efetivo propósito deste encontro (se para arrendamento ou venda); (i) não há demonstração da prévia autorização de venda outorgada em favor do apelante, para alienação de complexo de bens de vultuoso valor; e (iii) não existem provas capazes de demonstrar a atuação do apelante na formação do contrato, vg, e-mails ou mensagens trocadas com os interessados, disponibilidade de informações atinentes ao negócio, como a avaliação e inventário dos bens etc.
Portanto, mesmo que se reconheça a "apresentação" das partes promovida pelo corretor apelante em momento anterior à celebração do contrato, não há prova de que o encontro tenha se realizado com o propósito da venda ou mesmo que sua atuação tenha sido determinante para formação e conclusão do negócio, a justificar o pagamento da comissão pleiteada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810127-92.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: João Luiz Seresuela Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Advogado: Claudinei Rocha Pinheiro (OAB: 17950A/MT) Advogado: Helio Francisco Sauer (OAB: 11305/RS) Apelado: Matosul Agroindustrial Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Considerando a manifestação de fls. 431, em que o advogado de João Luiz Seresuela requereu o adiamento do julgamento do presente feito por estar impossibilitado de realizar a sustentação oral de seu interesse; defiro o pedido de por ele formulado, para que o recurso de apelação processado neste Tribunal sob o nº 0810127-92.2016.8.12.0001 seja incluído na próxima pauta da 2ª Câmara Cível, que ocorrerá no dia 27/06/2023.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810127-92.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: João Luiz Seresuela Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Advogado: Claudinei Rocha Pinheiro (OAB: 17950A/MT) Advogado: Helio Francisco Sauer (OAB: 11305/RS) Apelado: Matosul Agroindustrial Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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