TJMS - 0800420-08.2020.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800420-08.2020.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Silvonei Correa Heberle Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumento de procuração mais recente do que aquele que consta dos autos, em observância ao poder geral de cautela e do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, quando há razoabilidade diante das especificidades do caso.
Em consonância com os princípios da cooperação e boa-fé, tem-se que, ao alegar violação de direito, a parte deve, em sua participação processual, nortear-se pela probidade e solidariedade com os demais sujeitos do processo.
Portanto, se o Magistrado a quo, em observância ao poder geral de cautela e do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, determinou a juntada de extratos de sua própria conta, deverá a parte promover a apresentação aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A necessidade e obrigatoriedade de juntada dos documentos atualizados e dos extratos da conta bancária pela parte autora restou corroborada pela decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 09:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800420-08.2020.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Silvonei Correa Heberle Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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