TJMS - 1404875-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 13:18
Baixa Definitiva
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30/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404875-18.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antônio Fábio Pereira Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria, etc., prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família. 2.
Comprovado que a executada percebe benefício previdenciário inferior a três salários mínimos, há presunção de que o valor módico encontrado na conta bancária do executado decorre do benefício previdenciário que recebe, sendo inequívoco assim que a penhora sobre esse montante comprometeria sua própria subsistência e de sua família, razão pela qual deve ser afastada a constrição. 3.
Agravo provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/05/2023 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:34
Inclusão em Pauta
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12/05/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 07:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404875-18.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antônio Fábio Pereira Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:50
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:50
Distribuído por prevenção
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11/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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