TJMS - 0806699-42.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 07:10
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806699-42.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Rosiane dos Santos Moreira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806699-42.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Rosiane dos Santos Moreira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
22/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806699-42.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Rosiane dos Santos Moreira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806699-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rosiane dos Santos Moreira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Rosiane dos Santos Moreira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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