TJMS - 0816147-26.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816147-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: D. da S.
C.
Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: C.
S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA E DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE - EXCLUSÃO DO REGISTRO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que não seja abusiva ou vexatória.
Aliás, o art. 191 do CC permite que o devedor renuncie à prescrição e, com isso, realize o pagamento voluntário da dívida.
Neste sentido, a plataforma Serasa Limpa Nome não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto, não afetando o score do devedor.
E por tal meio de renegociação por não constituir um cadastro de dados dos consumidores na acepção do § 1º do art. 43 do CDC, não há falar em exclusão da dívida ali existente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 19:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:03
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816147-26.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: D. da S.
C.
Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: C.
S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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