TJMS - 0800231-07.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2023 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 14:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2023 14:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2023 13:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            30/06/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 17:49 INCONSISTENTE 
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                                            30/06/2023 06:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800231-07.2021.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargado: Allisson Kenedy Oliveira dos Santos Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Portanto, acolho os aclaratórios para fixar honorários recursais em 2% do valor da condenação, totalizando, somado ao arbitrado em primeiro grau, a 17% sobre o valor da condenação.
 
 Intimem-se.
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                                            29/06/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 08:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/06/2023 08:35 Provimento por decisão monocrática 
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                                            28/06/2023 17:25 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2023 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 02:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 00:32 INCONSISTENTE 
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                                            20/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800231-07.2021.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargado: Allisson Kenedy Oliveira dos Santos Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/06/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 13:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/06/2023 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 07:55 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2023 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800231-07.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Allisson Kenedy Oliveira dos Santos Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 257 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
 
 O STJ editou a súmula 257, dispondo que: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
 
 Como se vê, o pagamento d prêmio do seguro obrigatório não é condição para o recebimento da indenização, independentemente de a pessoa vitimada ser ou não a proprietária do veículo, razão pela qual a manutenção da sentença é medida que se impõe.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            13/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800231-07.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Allisson Kenedy Oliveira dos Santos Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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