TJMS - 0800973-95.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:56
Baixa Definitiva
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18/09/2023 08:18
Baixa Definitiva
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11/09/2023 08:52
Baixa Definitiva
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11/09/2023 08:52
INCONSISTENTE
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15/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800973-95.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zélia da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Zélia da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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03/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:23
Recurso Especial não admitido
-
01/08/2023 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800973-95.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zélia da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido apresentar contrarrazões. -
10/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800973-95.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Zélia da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
23/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800973-95.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zélia da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000 - Embargos de Declaração).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
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19/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 07:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800973-95.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Zélia da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800973-95.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Zélia da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição” (Súmula n. 359).
Entretanto, “exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação”. (AgRg 833.769/RS) II – Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso do consumidor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800973-95.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Zélia da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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