TJMS - 0800904-34.2020.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 01:10
Recebidos os autos
-
30/04/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800904-34.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Vanessa Ozório Duarte da Silva Saraiva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO – ARTIGO 85, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 01.
Nos termos do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de requisição de pequeno valor, desde que não tenha sido impugnada. 02.
Tendo em vista que a Fazenda Pública não dá causa à instauração do procedimento de cumprimento de sentença, porque se trata de imposição legal, não há sucumbência ou aplicação do princípio da causalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 06:42
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/04/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800904-34.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Vanessa Ozório Duarte da Silva Saraiva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:29
Distribuído por prevenção
-
12/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 17:21
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 17:18
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 16:30
Recebidos os autos
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15/03/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica
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11/03/2021 22:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/03/2021 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
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05/03/2021 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/03/2021 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 17:33
Conclusos para decisão
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01/03/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 17:33
Distribuído por sorteio
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01/03/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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