TJMS - 1404870-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 17:50
Baixa Definitiva
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21/06/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404870-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Jose dos Santos Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/05/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404870-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Jose dos Santos Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o banco agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
13/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404870-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Jose dos Santos Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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