TJMS - 0805347-96.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805347-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Daiane Sampaio Kerper Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COMPLEMENTAÇÃO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA DO PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão de recebimento da complementação de indenização securitária é de um ano (art. 206, § 1.º, inc.
II, do CC), a contar da data do pagamento realizado a menor. 2.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:46
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805347-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Daiane Sampaio Kerper Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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