TJMS - 0809906-33.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809906-33.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Ilma Garcia Arce Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS ATRIBUÍDOS A CADA PARTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - ART. 85, § 2º, CPC - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - QUANTUM MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso de procedência parcial dos pedidos, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. (art. 86, caput, CPC).
O percentual atribuído a cada parte dependerá da proporção da vitória e derrota.
Deve-se manter os honorários advocatícios quando arbitrados em percentual sobre o valor da causa e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/04/2023 20:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809906-33.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Ilma Garcia Arce Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:31
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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