TJMS - 0836035-49.2019.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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17/10/2024 11:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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25/09/2024 11:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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25/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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04/09/2024 12:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/09/2024 10:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/09/2024 18:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836035-49.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Agravado: Construbras Construtora do Brasil Ltda Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/59 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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