TJMS - 1602379-03.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 23:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 23:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602379-03.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
F.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Procuradora: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 10/14.
O credor foi intimado às f. 15, manifestou sua anuência às f. 16.
O ente devedor foi intimado às f. 19 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 20.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ALEX SANDER FERREIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:19
Provimento por decisão monocrática
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09/05/2023 19:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 19:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 15:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602379-03.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
F.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: M. de P.
Procuradora: Adailda Lopes de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602379-03.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
11/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 12:35
Conta Atualizada
-
10/04/2023 12:35
Conta Atualizada
-
10/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 20:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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01/12/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/11/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/11/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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