TJMS - 0801260-86.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:20
Baixa Definitiva
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16/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801260-86.2021.8.12.0017/50004 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Embargada: Beatris da Silva Santos Advogado: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - APLICABILIBIDADE DO TEMA 731 DO STF - INAPLICABILIDADE DO TEMA 905/STJ - MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
12/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:46
Inclusão em Pauta
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07/03/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 17:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 09:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
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04/11/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/11/2022 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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