TJMS - 1404894-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2023 11:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2023 14:22 Baixa Definitiva 
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                                            16/06/2023 14:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2023 09:40 Expedição de Ofício. 
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                                            16/06/2023 09:35 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/05/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 02:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404894-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Matilde Garcia Cavalcante Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS BANCÁRIOS - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - INDÍCIOS DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - PROVA DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES - MEDIDA REVERSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Insurge-se a Requerida contra decisão proferida em primeiro grau que concedeu a tutela de urgência e determinou a suspensão dos descontos bancários realizados em desfavor da Requerente.
 
 O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 No caso, os documentos apresentados pela Requerida indicam que houve a celebração do contrato bancário entre as partes, assim como a transferência de recursos em favor da Requerente, a denotar a probabilidade da licitude dos descontos em folha de pagamento.
 
 Ademais, os valores porventura descontados poderão ser restituídos com as devidas correções, tendo a Requerida aporte econômico suficiente para providenciar tal pagamento.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            18/05/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 18:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 18:46 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            16/05/2023 15:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            08/05/2023 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2023 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2023 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2023 22:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404894-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Matilde Garcia Cavalcante Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Posto isso, preenchidos os requisitos insertos no art. 1.019, I, do CPC, defiro o efeito suspensivo postulado para o fim de determinar o sobrestamento da decisão recorrida, até o julgamento do presente recurso.
 
 Comunique-se o juízo em primeiro grau.
 
 Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil). Às providências necessárias.
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                                            13/04/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 17:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/04/2023 17:49 Expedição de Ofício. 
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                                            12/04/2023 17:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/04/2023 17:37 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/04/2023 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 01:24 INCONSISTENTE 
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                                            12/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404894-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Matilde Garcia Cavalcante Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/04/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2023 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 15:25 Distribuído por sorteio 
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                                            11/04/2023 15:10 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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