TJMS - 0822878-77.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 02:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 01:26
Recebidos os autos
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12/08/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822878-77.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Cleide Ramos dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - OMISSÕES E OBSCURIDADES - NÃO OCORRÊNCIA - REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo omissões no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 01:02
Recebidos os autos
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09/07/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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09/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822878-77.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Cleide Ramos dos Santos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
05/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822878-77.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Cleide Ramos dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822878-77.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Cleide Ramos dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL - ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO - NEXO CAUSAL INEXISTENTE - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Submetida a autora ao laudo pericial, concluiu-se que a patologia que acomete a servidora pública não possui relação direta com o ofício profissional desenvolvido, tratando-se de incapacidade laboral parcial e permanente, razão pela qual resta indevida a indenização pretendida.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822878-77.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Cleide Ramos dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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