TJMS - 0813398-70.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813398-70.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Silvio Cardena Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - PROVEITO ECONÔMICO ABAIXO DO VALOR DE ALÇADA - NÃO CONHECIDA DE OFÍCIO.
Observando que o proveito econômico com a demanda está abaixo do valor de alçada, não se conhece de ofício da remessa necessária.
APELAÇÃO CÍVEL (REQUERIDO) - AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÃO AGRAVADA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL - ACIDENTE DE TRABALHO CONFIGURADO - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL DO INDEFERIMENTO INDEVIDO - ISENÇÃO CUSTAS - INDEFERIMENTO - HONORÁRIOS E CORREÇÃO NA FORMA PRETENDIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - AVALIAÇÃO PERIÓDICA NA FORMA DA LEI 14.441/2022 - INAPLICABILIDADE - TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
Em conformidade com o laudo pericial, tem-se que a atividade laboral exercida pela parte autora atuou como concausa, agravando as lesões degenerativas, restando configurado nexo causal e o direito ao recebimento do benefício auxílio-acidente em razão da invalidez parcial e permanente. 2.
Quanto ao termo inicial para a implantação do benefício, ao contrário do que defende o apelante, não deve ser da juntada do laudo pericial, mas do indeferimento administrativo indevido, como consta da sentença. 3.
No que se refere à isenção de custas e outras taxas judiciárias, prevalece o entendimento de que, quando vencido, o INSS arca com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de sucumbência. 4.
Honorários e correção monetária estabelecidos na forma pleiteada no apelo, o que caracteriza falta de interesse recursal. 5.
Na hipótese, o benefício foi concedido a contar da recusa indevida, ou seja, a partir de 13/09/2019, quando ainda não estava em vigor a Lei n. 14.441/2022.
Considerando o princípio tempus regit actum não há falar em sua aplicabilidade, ficando então dispensada a avaliação periódica reclamada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária; conheceram parcialmente do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:32
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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31/05/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813398-70.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Silvio Cardena Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual pelo Inss.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
19/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813398-70.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Silvio Cardena Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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