TJMS - 0826431-64.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:19
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 00:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
15/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:24
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 10:46
Recurso Especial não admitido
-
19/02/2024 15:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826431-64.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gustavo Sérgio Techera Leites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Unicasa Indústria de Móveis S.a Advogado: Clóvis Coimbra Charão Filho (OAB: 76310/RS) Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826431-64.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gustavo Sérgio Techera Leites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Unicasa Indústria de Móveis S.a Advogado: Clóvis Coimbra Charão Filho (OAB: 76310/RS) Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Gustavo Sérgio Techera Leites. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826431-64.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gustavo Sérgio Techera Leites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Unicasa Indústria de Móveis S.a Advogado: Clóvis Coimbra Charão Filho (OAB: 76310/RS) Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826431-64.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Unicasa Indústria de Móveis S.a Advogado: Clóvis Coimbra Charão Filho (OAB: 76310/RS) Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Embargado: Gustavo Sérgio Techera Leites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO - INSUBSISTENTE - EXISTENTE - SUPRIMENTO DO VÍCIO.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A força executiva daduplicatamercantil está sujeita ao prazo trienal, conforme dispõe o artigo 18, inciso I, da Lei n.º 5.474/1968, contado da data de vencimento da obrigação.
Na hipótese, a demora na citação não ocorreu por desídia da requerente/credora, não havendo que se falar em prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826431-64.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Unicasa Indústria de Móveis S.a Advogado: Clóvis Coimbra Charão Filho (OAB: 76310/RS) Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Embargado: Gustavo Sérgio Techera Leites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826431-64.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Unicasa Indústria de Móveis S.a Advogado: Clóvis Coimbra Charão Filho (OAB: 76310/RS) Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Embargado: Gustavo Sérgio Techera Leites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826431-64.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Unicasa Indústria de Móveis S.a Advogado: Clóvis Coimbra Charão Filho (OAB: 76310/RS) Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Apelado: Gustavo Sérgio Techera Leites DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DUPLICATA MERCANTIL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A força executiva da duplicata mercantil está sujeita ao prazo trienal, conforme dispõe o artigo 18, inciso I, da Lei n.º 5.474/1968, contado da data de vencimento da obrigação.
Comprovado o transcurso do prazo de mais de 3 (três) anos desde o vencimento da obrigação, sem que tenha havido a citação válida da parte executada, desde que a demora não possa ser imputada aos mecanismos do poder judiciário, deve ser mantido o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva no caso concreto, por falta atribuível à exequente, que não adotou, no prazo oportuno, meios para que o ato de citação fosse realizado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826431-64.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Unicasa Indústria de Móveis S.a Advogado: Clóvis Coimbra Charão Filho (OAB: 76310/RS) Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Apelado: Gustavo Sérgio Techera Leites DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Unicasa Indústria de Móveis S.a para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível ofensa ao princípio da dialeticidade.
Publique-se e intime-se. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826431-64.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Unicasa Indústria de Móveis S.a Advogado: Clóvis Coimbra Charão Filho (OAB: 76310/RS) Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Apelado: Gustavo Sérgio Techera Leites DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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