TJMS - 0802396-32.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2023 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 12:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2023 07:59 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/06/2023 19:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/06/2023 19:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2023 15:02 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2023 15:02 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 13:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/06/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 13:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802396-32.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Osvaldo Faria da Costa Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 FORNECIMENTO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - URGÊNCIA QUANTO AO PROCEDIMENTO PELO SEU CARÁTER LIMITANTE- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS NO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA -- TEMA 793 -- O DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO JUÍZO ESTÁ RESTRITO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/06/2023 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 16:59 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            02/06/2023 16:22 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/06/2023 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2023 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2023 08:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/05/2023 16:45 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2023 16:45 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            04/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802396-32.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Osvaldo Faria da Costa Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f. 219/235 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f. 133/135, que foi confirmada pela Sentença.
 
 Ciência as partes.
 
 Depois, à conclusão para julgamento.
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                                            03/05/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 18:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/05/2023 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 18:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/05/2023 17:59 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/05/2023 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/04/2023 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2023 16:53 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/04/2023 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 16:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/04/2023 15:04 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/04/2023 00:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802396-32.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Osvaldo Faria da Costa Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/04/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 16:00 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2023 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 16:00 Distribuído por prevenção 
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                                            12/04/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 08:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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