TJMS - 1405062-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2023 10:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 10:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 10:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 08:53 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2023 04:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 08:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/08/2023 08:25 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/08/2023 08:24 INCONSISTENTE 
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                                            23/08/2023 13:42 Baixa Definitiva 
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                                            23/08/2023 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 13:41 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 13:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/06/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 12:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/05/2023 14:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/05/2023 14:37 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 14:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/05/2023 14:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/05/2023 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 15:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/05/2023 02:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/05/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 13:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/05/2023 13:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/05/2023 13:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/05/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1405062-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Paciente: Emerson Gomes da Silva Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - TRIPLO HOMICÍDIO TENTADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE QUE NENHUM DOS REGISTROS PODE SER UTILIZADO COMO MAUS ANTECEDENTES - DEMONSTRATIVO DA PERICULOSIDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - ORDEM DENEGADA.
 
 I.
 
 Irreparável a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença da condição de admissibilidade do inciso I do artigo 313 do CPP, dos pressupostos e do fundamento da prisão preventiva, o qual reside na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta, pois ao paciente é imputado tentativa tripla de homicídio com disparos de arma de fogo.
 
 Há, ainda, risco real de reiteração delitiva, porquanto o paciente possui na certidão de antecedentes criminais diversos registros, especialmente pela imputação de lesão corporal e ameaça supostamente perpetrados no mesmo município.
 
 II.
 
 Para fins da análise dos requisitos da prisão preventiva, as ações penais em curso e inquéritos em andamento são circunstâncias capazes de demonstrar a periculosidade social, o risco à ordem pública, e podem ser usados para justificar o encarceramento cautelar. É também entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
 
 III.
 
 Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, os indicativos de periculosidade do paciente e o risco de reiteração criminosa.
 
 IV.
 
 Ordem denegada.
 
 Com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem.
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                                            02/05/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1405062-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Paciente: Emerson Gomes da Silva Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados P. 309: Considerando que o pedido de sustentação oral não foi previamente incluído em pauta de votação para esta data, entendo prudente, retira-lo de pauta, oportunizando a realização de sustentação oral na próxima sessão de julgamento. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1405062-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Paciente: Emerson Gomes da Silva Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Face ao exposto, deve-se indeferir o pleito liminar de concessão da ordem de habeas corpus.
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                                            17/04/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1405062-26.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Paciente: Emerson Gomes da Silva Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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