TJMS - 0800758-69.2020.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 07:22
Baixa Definitiva
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25/09/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:04
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800758-69.2020.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Amélia Pereira Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-69.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Amélia Pereira Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR RESIDUAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RAZÃO DA ADVOCACIA PREDATÓRIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II.
Tendo sido demonstrada a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, que agiu com negligência ao promover empréstimo consignado sem conferir a veracidade das informações pelo solicitante, impõe-se o dever de indenizar os danos sofridos pela parte autora.
III.
Inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando não demonstrada a má-fé da instituição financeira ao realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente.
IV.
Não é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora tampouco o deferimento do pedido de providências para apuração de advocacia predatória quando a pretensão inaugural é julgada parcialmente procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-69.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Amélia Pereira Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Diante do requerimento de dilação de prazo da instituição bancária (f. 268-269), defiro mais 15 dias para cumprimento da determinação de f. 263-264.
Após, retornem conclusos.
P.I. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-69.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Amélia Pereira Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco (agência n.º 1535-0 - Bataguassu), requisitando, no prazo de 30 dias, os extratos da conta bancária de titularidade de Amélia Pereira Gomes, inscrita no CPF n.º *76.***.*10-44, no período de fevereiro/2016 a abril/2016.
Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de f. 177-182.
Sobrevindo a resposta do ofício, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias.
P.I. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-69.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Amélia Pereira Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Diante desse cenário e considerando que a requerente não possui outro patrono constituído nos autos, determino sua intimação pessoal no endereço informado na petição inicial, para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação processual, constituindo novo advogado, na forma do artigo 76, caput, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 76, § 2.º, inciso I, do CPC).
P.I. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-69.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Amélia Pereira Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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