TJMS - 0800759-54.2020.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800759-54.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Amélia Pereira Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCNTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DO CONTRATO REALIZADO ENTRE AS PARTES E DO REPASSE DOS VALORES CONTRATADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo.
No caso, restou demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário, portanto, improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:19
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800759-54.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Amélia Pereira Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 06:55
Conclusos para decisão
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17/04/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 06:55
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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