TJMS - 0809530-81.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809530-81.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Valdir Donasolo Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
02/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 14:12
INCONSISTENTE
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01/07/2024 15:01
Baixa Definitiva
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01/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809530-81.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Valdir Donasolo Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38-53 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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14/11/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 08:50
Recurso Especial não admitido
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06/11/2023 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809530-81.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Valdir Donasolo Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809530-81.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Valdir Donasolo Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809530-81.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Valdir Donasolo Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809530-81.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Valdir Donasolo Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA VERIFICADA NAS FATURAS - CONSTANTES FALTAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA NA PROPRIEDADE RURAL DO AUTOR -RELAÇÃO CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - RECUSA DA APELANTE EM REALIZAR PROVA PERICIAL - NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE PROMOVER A MANUTENÇÃO NA REDE ELÉTRICA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A responsabilidade da concessionária de serviço de fornecimento de energia elétrica, é objetiva, nos termos do que dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição da República, bem como está de acordo com o disposto no artigo 14, caput e §§1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
A concessionária de serviços públicos tem a obrigação de zelar por uma prestação de serviço eficiente e contínua, sem oscilações e que não gere riscos ou prejuízos aos seus clientes, bem como com a constante modernização das técnicas e equipamentos utilizados na prestação. 3.
Cabe à apelante comprovar a inexistência de oscilação de energia, o que no caso não o fez, principalmente quando desistiu da produção da prova pericial e ainda sequer trouxe algum documento que pudesse afastar a pretensão autoral, furtando-se do contido no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809530-81.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Valdir Donasolo Advogada: Luciene Soares Ribeiro (OAB: 23144/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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